A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5648/23, que intensifica as obrigações do empregador que mantiver atividades após a interdição de um estabelecimento ou embargo de obra pela fiscalização.
Atualmente, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apenas quem ordenar ou permitir atividades após a interdição ou embargo é responsabilizado por desobediência e pelas penalidades cabíveis, caso haja dano a terceiros.
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Alfredinho (PT-SP), que apoiou o projeto. Ele ressaltou que tal situação pode envolver outras infrações penais, como lesões corporais, indenizações civis por danos ou até danos morais.
Tarcísio Motta (Psol-RJ), autor da proposta, enfatizou que a desobediência à ordem de interdição ou embargo é uma conduta ilegal, grave e irresponsável, independentemente de causar ou não algum dano.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
