Uma proposta de alteração no Código de Trânsito Brasileiro visa endurecer as penalidades para motoristas que causarem homicídio ou lesão corporal a pedestres e ciclistas. Esse projeto está atualmente sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A pena por homicídio culposo, que hoje varia de 2 a 4 anos de detenção, poderá ser aumentada entre metade e dois terços se o motorista estiver envolvido em pelo menos uma das seguintes situações:
- Dirigir sob influência de álcool ou drogas;
- Exceder em 50% ou mais o limite de velocidade da via;
- Participar de corridas ilegais ou competições não autorizadas;
- Realizar manobras proibidas que resultem em acidente;
- Fugir do local do acidente ou deixar de prestar socorro à vítima.
Se duas ou mais dessas circunstâncias ocorrerem simultaneamente, o aumento da pena deverá ser aplicado em sua fração máxima, ou seja, dois terços.
Com esses agravantes, a pena máxima poderá chegar a 6 anos e 8 meses de prisão. Caso o acidente resulte na morte de mais de uma pessoa, a pena poderá ser aumentada em até metade, somada ao aumento anterior.
Marcelo Camargo definiu que essa não é apenas uma ampliação das punições, mas sim um reconhecimento de que certas ações ultrapassam a imprudência comum e exigem respostas mais severas do sistema jurídico.
Endurecimento na pena por lesão corporal
O projeto também prevê elevação da pena para quem fugir do local do acidente. Atualmente, a detenção varia de seis meses a um ano, mas a proposta aumenta para 1 a 4 anos de reclusão. Caso haja morte ou lesão grave, essa pena poderá ser ampliada em até metade.
Próximos passos
O projeto seguirá para análise das comissões de Viação e Transportes e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para ser promulgado como lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

