Célio Studart, idealizador da proposta, busca endurecer as punições para maus-tratos contra cães e gatos em locais irregulares ou comerciais clandestinos por meio do Projeto de Lei 6543/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
A legislação vigente prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos para maus-tratos desses animais. O projeto propõe aumentar essa pena em até dois terços quando tais crimes ocorrerem em canis ou gatis sem autorização legal ou sanitária, ou em situações de exploração comercial.
Além do aumento da pena, a proposta determina que o infrator seja proibido permanentemente de obter licenças para criação ou comércio de animais e que o estabelecimento seja interditado.
Motivações para a proposta
Célio Studart destaca que, mesmo após o aumento das penas pela Lei Sansão, ainda há necessidade de medidas mais rigorosas contra quem explora animais visando lucro. Ele ressalta que nesses locais os animais sofrem com reprodução forçada, confinamento severo, falta de cuidados veterinários e condições sanitárias inadequadas, configurando uma indústria de sofrimento.
O projeto também visa desestimular financeiramente esses crimes, garantindo que os bens obtidos ilegalmente sejam revertidos para reparar os danos às vítimas.
Destino dos bens apreendidos
Os recursos, bens e instrumentos apreendidos em operações contra canis clandestinos deverão ser retidos cautelarmente e destinados prioritariamente para tratamento, alimentação e abrigo dos animais resgatados. Essa medida busca evitar que o custo do resgate recaia exclusivamente sobre o poder público ou ONGs de proteção animal.
