Silvia Cristina recomendou a aprovação da proposta
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 2810/25, originado no Senado, que reforça as punições para crimes sexuais cometidos contra grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
O projeto eleva a pena para estupro de vulnerável, que atualmente varia de 8 a 15 anos, para um intervalo entre 10 e 18 anos de prisão. Caso a vítima sofra lesão corporal grave, a pena será de 12 a 24 anos, um aumento significativo em relação aos 10 a 20 anos antes previstos. No caso de morte da vítima, a punição agora pode chegar de 20 a 40 anos, contra os 12 a 30 anos anteriores.
As sanções para corrupção de menores sobem de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos, enquanto a divulgação de pornografia infantil passa a ter penalidade entre 4 e 10 anos, ao invés de 1 a 5 anos.
Medidas de proteção
A proposta também altera o Código Penal para tratar do descumprimento das medidas protetivas de urgência, com penas de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Nestes casos, somente o juiz poderá conceder fiança em prisão em flagrante.
Além disso, o juiz poderá aplicar medidas protetivas de forma imediata contra autores de crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando a vítima for vulnerável. Entre essas medidas estão a suspensão ou restrição do porte de armas, o afastamento do agressor do lar e da vítima, além da restrição ou suspensão de visitas a menores dependentes.
Será implementado também o monitoramento eletrônico dos agressores, acompanhando o afastamento da vítima com dispositivos de segurança que avisam se o agressor se aproximar.
O texto propõe ainda acelerar a concessão dessas medidas, dificultar a mudança do regime de prisão (como do fechado para semiaberto ou aberto) e garantir atendimento psicológico especializado às vítimas.
Outras mudanças
Condenados por crimes sexuais só poderão progredir de regime após exame que confirme a baixa probabilidade de reincidência. O uso de tornozeleira eletrônica será obrigatório para esses presos ao deixarem a prisão.
Além disso, investigados ou condenados por esses crimes deverão fornecer amostras de DNA para banco genético.
O projeto inclui alterações no Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Etapas seguintes
O projeto irá seguir para apreciação nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com caráter conclusivo.
Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.