Prof. Reginaldo Veras, autor da proposta, apresentou o Projeto de Lei 6192/25 que visa aumentar a pena para o crime de importunação sexual quando cometido em locais públicos na presença de crianças ou adolescentes.
Atualmente, a pena para esse crime varia de 1 a 5 anos de prisão, porém, com a proposta, ela poderá chegar a até 7 anos e meio em casos específicos. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Código Penal para que a punição seja aumentada de um terço até a metade quando a importunação ocorrer na presença de menores. A importunação sexual caracteriza-se pelo ato libidinoso praticado contra alguém sem consentimento, como apalpar ou se masturbar em público.
Proteção integral
Conforme destaca o deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), há uma lacuna na legislação atual que já pune atos libidinosos com intenção voltada à criança, mas a proposta busca ampliar a punição para situações em que crianças ou adolescentes testemunhem a importunação contra terceiros, mesmo que de forma acidental ou incidental, como em ônibus ou praças.
O deputado justifica que a exposição de menores a atos libidinosos representa uma violação à dignidade e integridade psíquica, elementos essenciais que o ordenamento jurídico deve proteger com prioridade absoluta.
Próximos passos
O projeto será avaliado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, estando também sujeito à análise do Plenário.
