Renata Abreu, deputada autora do Projeto de Lei 339/25, propõe regras para garantir acessibilidade a passageiros que necessitam de assistência especial durante voos. A iniciativa visa beneficiar pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, acompanhantes de crianças pequenas, portadores de mobilidade reduzida e outras condições que limitam a autonomia.
O projeto determina atendimento prioritário desde o check-in até o recolhimento da bagagem, sem custo adicional para os passageiros, exceto em casos que envolvam uso de maca, incubadora ou equipamentos médicos essenciais, onde pode haver cobrança específica e limitada. Conforme a proposta, o valor adicional para assento extra não deve ultrapassar 20% do valor da passagem, e equipamentos médicos essenciais terão desconto mínimo de 80% no excesso de bagagem.
Renata Abreu destaca que a aprovação da proposta é vital para promover inclusão, dignidade e segurança no transporte aéreo para milhares de cidadãos com necessidades especiais, elevando a qualidade dos serviços ofertados.
O projeto permite que haja recusa de embarque apenas se estiver em risco a saúde ou segurança do passageiro ou dos demais no voo, mediante justificativa escrita da empresa aérea em até dez dias. O embarque e desembarque dessas pessoas devem ocorrer com prioridade, preferencialmente por ponte, rampa ou equipamento apropriado, sem que sejam carregados manualmente, salvo em situações emergenciais.
Equipamentos médicos usados durante a viagem devem ser acomodados na cabine, enquanto os demais serão tratados como frágeis e prioritários. Caso ocorra extravio ou dano, a companhia deve providenciar substituição imediata e indenização em até 14 dias, mantendo o item substituto disponível por 15 dias após o pagamento.
Passageiros que viajam em maca ou incubadora têm direito a um acompanhante maior de 18 anos, e usuários de cão-guia podem embarcar com seus animais na cabine sem custo, desde que comprovem treinamento e identificação. O animal deve permanecer no chão, ao lado do dono.
Companhias e aeroportos deverão capacitar suas equipes para atendimento adequado, manter sistema de controle de qualidade e registrar os atendimentos por dois anos, incluindo informações detalhadas sobre cada caso e eventuais falhas.
O projeto segue para análise nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Viação e Transportes, e Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando ser aprovado na Câmara e no Senado para se tornar lei.
