A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que introduz a possibilidade de ‘recurso adesivo’ nos Juizados Especiais, conhecidos popularmente como juizados de pequenas causas. Estes juizados atendem casos com valor de até 20 salários mínimos, nos quais a assistência de advogado não é obrigatória.
O ‘recurso adesivo’ permite que uma parte apresente recurso somente se a outra parte também recorrer, facilitando o acesso e a agilidade do processo.
Após a aprovação na comissão, o projeto seguirá para análise no Senado, salvo se houver recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.
O substitutivo aprovado foi elaborado pelo relator Deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) para o Projeto de Lei 1223/22, originalmente proposto pela deputada Vivi Reis (Psol-PA). O relator aprimorou a redação, mas manteve as intenções da proposta originária.
Deputado Rubens Pereira Júnior destacou: “É importante acolher o projeto e estabelecer o prazo de dez dias para apresentação do recurso, em sintonia com as regras vigentes”.
Deputada Vivi Reis comentou que o principal objetivo é otimizar o sistema recursal nos Juizados Especiais, que devem prezar pela economia processual e celeridade.
A iniciativa modifica a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Atualmente, a legislação permite apenas recurso à Turma Recursal e embargos de declaração, com a jurisprudência rejeitando o recurso adesivo nestes juizados.
No âmbito do processo civil comum, o recurso adesivo aplica-se em situações de sucumbência recíproca, quando ambas as partes têm parcialmente seus pedidos atendidos e insatisfeitos, permitindo que ambas recorram caso uma delas o faça.