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sábado, 17/01/2026

Projeto amplia definição de dependentes legais de policiais civis

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estende a definição de dependente legal para policiais civis, incluindo familiares com transtornos mentais, cognitivos ou de atenção, independentemente do grau de suporte necessário. A modificação ocorre na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

O texto especifica que os seguintes grupos podem ser reconhecidos como dependentes legais:

  • indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA);
  • pessoas com síndrome de Down;
  • portadores da síndrome de Apert;
  • casos graves de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH);
  • pessoas com esquizofrenia;
  • indivíduos com esclerose múltipla.

O projeto de lei 3337/25, originalmente proposto pela deputada Delegada Ione (Avante-MG), foi aprovado conforme substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que ampliou a abrangência incluindo as condições mencionadas, além do TEA.

A deputada autora argumenta que essa condição de dependência deve ser reconhecida automaticamente, dispensando a necessidade de intervenção judicial pelos policiais.

O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), considerou a aprovação um avanço significativo, destacando que o projeto promove a dignidade humana, valoriza os servidores públicos e fomenta a inclusão das pessoas com deficiência.

Agora, o projeto, que tem caráter conclusivo, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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