A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estende a definição de dependente legal para policiais civis, incluindo familiares com transtornos mentais, cognitivos ou de atenção, independentemente do grau de suporte necessário. A modificação ocorre na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
O texto especifica que os seguintes grupos podem ser reconhecidos como dependentes legais:
- indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA);
- pessoas com síndrome de Down;
- portadores da síndrome de Apert;
- casos graves de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH);
- pessoas com esquizofrenia;
- indivíduos com esclerose múltipla.
O projeto de lei 3337/25, originalmente proposto pela deputada Delegada Ione (Avante-MG), foi aprovado conforme substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que ampliou a abrangência incluindo as condições mencionadas, além do TEA.
A deputada autora argumenta que essa condição de dependência deve ser reconhecida automaticamente, dispensando a necessidade de intervenção judicial pelos policiais.
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), considerou a aprovação um avanço significativo, destacando que o projeto promove a dignidade humana, valoriza os servidores públicos e fomenta a inclusão das pessoas com deficiência.
Agora, o projeto, que tem caráter conclusivo, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
