Keniston Braga destaca que adotar altos padrões de conduta reforça a reputação do Brasil como destino respeitável.
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que classifica como infração administrativa a intermediação, facilitação e promoção da exploração sexual de qualquer pessoa durante a prestação de serviços turísticos. Essa prática acarretará penalidades que podem incluir multa, interdição do estabelecimento ou atividade, cancelamento do alvará de funcionamento e cancelamento do cadastro no Ministério do Turismo.
As sanções são aplicadas sem excluir outras responsabilidades penais, civis ou administrativas previstas em lei.
Detalhes da aprovação
O relator, deputado Keniston Braga (MDB-PA), opinou pela aprovação da redação revisada do Projeto de Lei 5629/23, originalmente apresentado pelo deputado Yury do Paredão (MDB-CE). Um dos principais ajustes foi a substituição do termo “turismo sexual” por “exploração sexual no âmbito da prestação de serviços turísticos”, evitando a associação indevida entre atividades econômicas legítimas e práticas criminosas.
Além disso, o texto amplia a abrangência da infração para proteger todas as pessoas, e não somente crianças e adolescentes. Isso sem alterar os dispositivos específicos da Lei Geral do Turismo direcionados à proteção de menores.
Importância para o turismo
Keniston Braga ressaltou que o turismo é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do país, e por isso deve ser praticado de maneira ética e sustentável, garantindo respeito aos direitos humanos. A proteção do patrimônio natural e cultural do Brasil, aliada ao cumprimento desses padrões de conduta, fortalece a imagem do país como um destino competitivo e respeitado no cenário internacional.
Alterações na legislação
O projeto altera a Lei Geral do Turismo, reforçando que os serviços turísticos devem:
- Exibir em local visível mensagens proibindo exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes;
- Combater práticas que incentivem o turismo sexual, entendido como exploração sexual associada ao turismo.
A lei também prevê punições para quem submete crianças e adolescentes à prostituição ou exploração sexual em serviços turísticos, e para quem deixa de colaborar na prevenção ou promove esse tipo de turismo.
Próximos passos
O projeto segue tramitando em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.