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domingo, 05/10/2025

Projeto amplia combate à exploração sexual no turismo

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Em Brasília

Keniston Braga destaca que adotar altos padrões de conduta reforça a reputação do Brasil como destino respeitável.

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que classifica como infração administrativa a intermediação, facilitação e promoção da exploração sexual de qualquer pessoa durante a prestação de serviços turísticos. Essa prática acarretará penalidades que podem incluir multa, interdição do estabelecimento ou atividade, cancelamento do alvará de funcionamento e cancelamento do cadastro no Ministério do Turismo.

As sanções são aplicadas sem excluir outras responsabilidades penais, civis ou administrativas previstas em lei.

Detalhes da aprovação

O relator, deputado Keniston Braga (MDB-PA), opinou pela aprovação da redação revisada do Projeto de Lei 5629/23, originalmente apresentado pelo deputado Yury do Paredão (MDB-CE). Um dos principais ajustes foi a substituição do termo “turismo sexual” por “exploração sexual no âmbito da prestação de serviços turísticos”, evitando a associação indevida entre atividades econômicas legítimas e práticas criminosas.

Além disso, o texto amplia a abrangência da infração para proteger todas as pessoas, e não somente crianças e adolescentes. Isso sem alterar os dispositivos específicos da Lei Geral do Turismo direcionados à proteção de menores.

Importância para o turismo

Keniston Braga ressaltou que o turismo é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do país, e por isso deve ser praticado de maneira ética e sustentável, garantindo respeito aos direitos humanos. A proteção do patrimônio natural e cultural do Brasil, aliada ao cumprimento desses padrões de conduta, fortalece a imagem do país como um destino competitivo e respeitado no cenário internacional.

Alterações na legislação

O projeto altera a Lei Geral do Turismo, reforçando que os serviços turísticos devem:

  • Exibir em local visível mensagens proibindo exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes;
  • Combater práticas que incentivem o turismo sexual, entendido como exploração sexual associada ao turismo.

A lei também prevê punições para quem submete crianças e adolescentes à prostituição ou exploração sexual em serviços turísticos, e para quem deixa de colaborar na prevenção ou promove esse tipo de turismo.

Próximos passos

O projeto segue tramitando em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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