A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 57/2025, que reduz de 50% para 30% o requisito mínimo da receita obtida com exportações, facilitando o acesso das agroindústrias a benefícios fiscais.
Atualmente, as empresas só podem suspender o pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de produtos agropecuários in natura destinados à exportação se pelo menos metade da receita bruta for proveniente de vendas ao exterior. A proposta diminui este percentual, beneficiando um maior número de empresas.
O IBS e a CBS foram instituídos pela reforma tributária e regulamentados pela Lei Complementar 214/25.
A relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), defendeu a aprovação do projeto, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Conforme ela, a regra atual favorece principalmente grandes conglomerados, enquanto deixa de fora cooperativas, agroindústrias familiares e empresas de médio porte com foco em exportação.
O projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado no Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.