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segunda-feira, 15/12/2025

Proibido usucapião para marido agressor quando mulher fugir de violência

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Em Brasília

Gisela Simona indicou a aprovação do projeto

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Lei 1504/25, que impede o agressor de solicitar usucapião de imóvel compartilhado pelo casal quando a mulher deixar a casa para escapar de violência doméstica.

O usucapião é o direito de adquirir propriedade de um bem pelo uso contínuo e incontestado durante um certo período. Segundo o Código Civil vigente, há o instituto da “usucapião familiar”, que permite a um cônjuge adquirir a propriedade total do imóvel se o outro sair do lar por dois anos.

A proposta, apresentada pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), visa evitar que essa regra seja utilizada contra vítimas de violência. Conforme o texto, deixar o imóvel para proteger a integridade física ou mental da mulher e seus familiares não será considerado abandono da posse.

A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), defendeu a aprovação da iniciativa, que assegura à vítima de violência doméstica o direito de retornar ao imóvel do casal quando cessarem as ameaças, preservando sua titularidade sobre o bem.

Essa medida abrange casos de violência física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual, conforme definido na Lei Maria da Penha. Se aprovada, será aplicada inclusive a processos de usucapião já em andamento.

O projeto, que possui caráter conclusivo, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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