A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei em dezembro que proíbe a utilização de amálgamas de mercúrio em tratamentos dentários para grupos de risco. Além disso, clínicas e consultórios devem criar um plano para eliminar completamente o uso desse material até 2030.
Amálgama é uma liga metálica usada em restaurações dentárias.
O projeto proíbe, a partir da futura lei, procedimentos com amálgamas de mercúrio em:
- grávidas, mulheres amamentando ou em idade fértil;
- crianças e adolescentes menores de 15 anos;
- pessoas com doenças neurológicas ou renais;
- pessoas expostas prolongadamente ao mercúrio ou diagnosticadas com intoxicação pela substância.
Eliminação até 2030
A retirada total do mercúrio da odontologia até 2030 é uma medida do compromisso internacional do Brasil na Convenção de Minamata, que visa proteger a saúde e o meio ambiente dos efeitos do mercúrio. O Brasil aderiu à convenção em 2013.
Plano gradual de eliminação
As clínicas devem adotar um cronograma para acabar com o uso até 2030 e contratar empresa licenciada para recolher e destinar corretamente os resíduos.
Esse plano será enviado a órgãos de fiscalização como o Conselho Federal de Odontologia (CFO), a Anvisa e órgãos ambientais.
O substitutivo aprovado da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), relatora, ao Projeto de Lei 3098/21, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), ajusta a legislação brasileira à Convenção de Minamata, harmonizando as normas nacionais com padrões globais de segurança.
Ana Paula Lima destacou que 98% das restaurações dentárias já são feitas sem mercúrio no Brasil.
Exceções temporárias
O projeto permite exceções no uso do mercúrio por até cinco anos, podendo prorrogar pelo mesmo período. Nesses casos, os profissionais devem:
- avaliar a quantidade de mercúrio no paciente;
- verificar doenças pré-existentes;
- monitorar possíveis efeitos à saúde;
- usar equipamentos de proteção e sistemas adequados para coleta e descarte.
Próximos passos
Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e Senado.
