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sexta-feira, 05/09/2025

Proibido que condenado por crime contra idoso atue em entidades de assistência

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Cleber Verde é o relator do projeto que foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados. O projeto de lei impede que pessoas condenadas por qualquer crime previsto no Estatuto da Pessoa Idosa possam participar da gestão de entidades dedicadas à assistência a idosos, como instituições de longa permanência e casas-lar.

Esses indivíduos estarão proibidos de serem nomeados, eleitos, contratados ou de permanecerem nessas entidades, mesmo após cumprirem suas penas.

A versão aprovada, modificada por recomendação do relator deputado Cleber Verde (MDB-MA), é uma substituição ao Projeto de Lei 1681/25, originalmente apresentado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A proposta inicial previa apenas a proibição de pessoas condenadas por crimes de violência contra idosos, mas o relator defendeu que a restrição fosse ampliada para alcançar todos os crimes contemplados pelo Estatuto da Pessoa Idosa.

O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, de caráter conclusivo. Para que o texto se torne lei, ele precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Senado Federal.

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