A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro um projeto de lei que veda a divulgação de propaganda contendo imagens, mensagens ou insinuações com apelo erótico envolvendo crianças e adolescentes. A restrição engloba todo tipo de conteúdo publicitário, seja visual, sonoro ou textual, incluindo representações reais, simulações, encenações ou conteúdo criado por inteligência artificial.
Segundo o projeto, é proibido utilizar crianças ou adolescentes em contextos eróticos, situações explícitas ou implícitas de conotação sexual, tais como gestos, falas, vestimentas ou poses, bem como qualquer imagem que insinue sexualização desses menores.
O descumprimento da norma implica penalidades que podem incluir advertência, obrigação de publicar retificação da propaganda e multa que varia de R$ 20 mil a R$ 200 mil, conforme a gravidade, alcance, reincidência e capacidade econômica do infrator. Em casos de reincidência, os valores das multas podem ser aplicados em dobro.
Foi aprovada a versão apresentada pelo relator, Deputado Gustavo Gayer (PL-GO), ao Projeto de Lei 967/15, de autoria do ex-deputado Delegado Waldir (GO). O texto original buscava proibir em todo o país publicidades de lingerie que explorassem a imagem de mulheres e seus corpos.
Deputado Gustavo Gayer destacou que o modelo de autorregulação publicitária, conduzido pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), já estabelece normas éticas destinadas a proteger a dignidade humana.
“Decidimos aproveitar a oportunidade para lidar de forma mais direta com um problema específico e urgente: a erotização de crianças e adolescentes em conteúdos publicitários”, afirmou.
O projeto agora seguirá pelos trâmites legislativos seguintes para continuidade da análise.
