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quarta-feira, 17/12/2025

Proibição de condenados por violência contra mulher na OAB

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Em Brasília

Adriana Accorsi recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4912/24, que impede que bacharéis em direito condenados de forma definitiva por violência contra a mulher se inscrevam na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo a proposta, no momento da inscrição, a OAB deverá consultar o sistema de justiça criminal para verificar a existência de condenações criminais relacionadas à violência contra a mulher.

A deputada Silvye Alves (União-GO) é autora do projeto, que recebeu parecer favorável da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

“A advocacia deve ser exercida por profissionais respeitosos e dignos da confiança das mulheres, com conduta ética exemplar”, defendeu Adriana Accorsi. “Por isso, a OAB deve assegurar que apenas profissionais com ética e integridade possam atuar, garantindo segurança e confiança para as mulheres que procuram seus serviços.”

Reabilitação

Após o cumprimento total da pena e a extinção da punibilidade, o bacharel poderá solicitar sua inscrição na OAB, desde que comprove a não reincidência e a reabilitação no exercício da cidadania.

A OAB poderá, quando julgar necessário, realizar investigações ou pedir informações adicionais para verificar a veracidade das declarações do candidato.

A inscrição será recusada mesmo que a condenação tenha sido anulada, caso haja indícios claros de conduta incompatível com os deveres da advocacia, incluindo aspectos éticos, morais e de dignidade profissional.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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