Adriana Accorsi recomendou a aprovação da proposta
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4912/24, que impede que bacharéis em direito condenados de forma definitiva por violência contra a mulher se inscrevam na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo a proposta, no momento da inscrição, a OAB deverá consultar o sistema de justiça criminal para verificar a existência de condenações criminais relacionadas à violência contra a mulher.
A deputada Silvye Alves (União-GO) é autora do projeto, que recebeu parecer favorável da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
“A advocacia deve ser exercida por profissionais respeitosos e dignos da confiança das mulheres, com conduta ética exemplar”, defendeu Adriana Accorsi. “Por isso, a OAB deve assegurar que apenas profissionais com ética e integridade possam atuar, garantindo segurança e confiança para as mulheres que procuram seus serviços.”
Reabilitação
Após o cumprimento total da pena e a extinção da punibilidade, o bacharel poderá solicitar sua inscrição na OAB, desde que comprove a não reincidência e a reabilitação no exercício da cidadania.
A OAB poderá, quando julgar necessário, realizar investigações ou pedir informações adicionais para verificar a veracidade das declarações do candidato.
A inscrição será recusada mesmo que a condenação tenha sido anulada, caso haja indícios claros de conduta incompatível com os deveres da advocacia, incluindo aspectos éticos, morais e de dignidade profissional.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

