A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em 2 de julho um projeto que cria o Programa Servidor Aprendiz na administração pública federal. Este programa será implementado por meio de contratos firmados com entidades parceiras sem fins lucrativos.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora Laura Carneiro (PSD-RJ), referente ao Projeto de Lei 2966/24, originalmente proposto pelo deputado Rafael Brito (MDB-AL). A relatora ajustou o projeto, incorporando sugestões do Ministério Público do Trabalho.
Laura Carneiro destacou que a estrutura do programa possibilita que os jovens adquiram experiência prática em um ambiente educativo, complementando sua formação acadêmica.
Rafael Brito afirmou que o aprendizado aliado à prática profissional ajuda no desenvolvimento dos jovens, preparando-os para o mercado de trabalho e para a vida em sociedade.
Objetivos do programa
- Incentivar a formação técnico-profissional.
- Estimular a participação dos jovens no serviço público.
- Proporcionar a inserção segura e adequada dos jovens no mercado de trabalho conforme sua etapa de vida.
- Garantir experiência profissional com atividades compatíveis com os estudos e desenvolvimento dos jovens.
- Oferecer qualificação para o trabalho.
Requisitos para os candidatos
- Idade entre 14 e 24 anos, com exceção para pessoas com deficiência.
- Estar matriculado no ensino fundamental ou médio, ou ter concluído a educação básica nas redes públicas de ensino ou como bolsista integral na rede privada.
- Ser aprovado em processo seletivo das entidades parceiras.
O programa dará prioridade à seleção de jovens em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles que cumprem medidas socioeducativas, conforme ajuste da relatora. A regulamentação será feita posteriormente.
Contrato e condições
- O contrato de aprendizagem será especial, garantindo direitos trabalhistas e previdenciários.
- Duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência.
- Inscrição e frequência em curso oferecido pela entidade parceira.
- Frequência escolar obrigatória, exceto para quem já concluiu o ensino básico, que deve apresentar o certificado do ensino médio.
- Remuneração mínima correspondente ao salário mínimo por hora.
- Jornada diária de quatro horas, podendo chegar a seis horas para quem concluiu a educação básica.
Cada órgão da administração federal deverá ter pelo menos 10% e no máximo 15% de servidores aprendizes em relação ao total de servidores, sejam efetivos ou comissionados. O financiamento do programa virá de recursos orçamentários.
Próximos passos
O projeto segue para análise em outras comissões: Trabalho; Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa da aprovação da Câmara e do Senado.