Geraldo Resende recomendou a aprovação de uma nova versão do texto.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui no Sistema Único de Saúde (SUS) o programa “Vacina em Casa”. Este programa visa proporcionar vacinação domiciliar para idosos e pessoas com deficiência que tenham dificuldades para se locomover, com o intuito de aumentar a cobertura vacinal e diminuir os riscos de contrair doenças transmissíveis.
O programa é inspirado na iniciativa “Vacinação em Casa” do Distrito Federal, que é referência nesse tipo de serviço. Em 2023, o programa no Distrito Federal atendeu 70 mil domicílios, alcançando pessoas que, de outra forma, poderiam não participar das campanhas vacinais.
O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), referente ao Projeto de Lei 4663/24, apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Resende destaca que a pandemia de Covid-19 evidenciou a importância do serviço de vacinação em domicílio para imunizar populações vulneráveis, incluindo idosos, evitando deslocamentos e protegendo vidas.
“A vacinação em casa também representa economia de tempo e recursos para os beneficiários e seus familiares, especialmente para aqueles que dependem de transporte especializado ou dispõem de pouco tempo para se deslocar até os postos de saúde”, afirmou Resende.
De acordo com a proposta, os estados, o Distrito Federal e os municípios serão responsáveis por organizar equipes e capacitar profissionais de saúde para atender essas pessoas em casa.
O texto aprovado define os seguintes deveres aos entes federados:
- Identificar e cadastrar os endereços dos idosos e pessoas com deficiência com dificuldades de locomoção, que terão prioridade nos serviços de vacinação domiciliar;
O programa terá financiamento por orçamento próprio, podendo ser complementado com recursos federais.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, passará ainda pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; da Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que vire lei, o projeto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.