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quinta-feira, 31/07/2025

Programa Nacional de Moradia por Autogestão é aprovado

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Joséildo Ramos destaca que a autogestão incentiva a participação social e o exercício da cidadania.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em 9 de julho a criação do Programa Nacional de Moradia por Autogestão, que estabelece diretrizes para o associativismo e o cooperativismo habitacionais, com o objetivo de fomentar essas práticas.

Essas iniciativas envolvem grupos de pessoas que se unem para construir, reformar ou regularizar propriedades.

De acordo com a proposta, a produção de moradias por autogestão deve focar em famílias de baixa renda, promovendo associativismo e cooperativismo entre suas prioridades.

O programa financiará estudos, projetos e obras para novas moradias, reformas, urbanização e regularização fundiária para famílias com renda mensal de até R$ 2.850 em áreas urbanas, equivalente à faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, ou renda anual de R$ 40 mil em áreas rurais, correspondente à faixa 1 do Programa Nacional de Habitação Rural.

Nas obras realizadas, os associados de cooperativas ou entidades sem fins lucrativos terão controle sobre o processo. Ao concluírem, as moradias serão registradas em nome dos associados e da organização, sob regime de propriedade coletiva.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Joséildo Ramos (PT-BA) a duas propostas anteriores. O texto original do deputado Giovani Cherini (PL-RS) tratava apenas de cooperativas habitacionais.

Segundo Ramos, grande parte do projeto principal já estava na sugestão da União Nacional por Moradia Popular, aprovada em 2021 pela Comissão de Legislação Participativa. Ele afirma que a autogestão promove o envolvimento social e o direito à moradia adequada, permitindo que a população insira suas necessidades, valores e cultura nos projetos habitacionais.

Na década de 1990, a União Nacional por Moradia Popular e outras entidades apoiaram o Projeto de Lei 2710/92, que foi o primeiro texto de iniciativa popular a virar lei, criando o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.

Outros pontos do programa

  • Incentivo ao desenvolvimento ambientalmente sustentável das moradias para minimizar impactos ambientais e economizar recursos naturais;
  • Possibilidade de criação de cooperativas habitacionais para um ou mais empreendimentos, simultaneamente ou sucessivamente;
  • As associações não precisarão de registro prévio em cartório de Registro de Imóveis;
  • Redução de 50% nos emolumentos cartoriais nas construções feitas por mutirão;
  • Criminalização do uso de cooperativa habitacional para fins lucrativos, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Próximos passos

A proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado para se tornar lei.

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