Marx Beltrão, autor da proposta, apresentou o Projeto de Lei 1338/25 que institui o programa “Passaporte Verde”. Este programa oferece benefícios fiscais para empresas que adotarem exclusivamente energia renovável em suas operações.
O objetivo do projeto é promover a sustentabilidade, enfrentar as mudanças climáticas e desenvolver o setor de energia limpa. A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo Marx Beltrão (PP-AL), a transição para uma economia de baixo carbono é fundamental para o desenvolvimento sustentável e a geração de “empregos verdes”.
“Ao conceder benefícios fiscais para empresas que comprovem o uso exclusivo de energia renovável, o governo cria condições favoráveis para práticas sustentáveis, sem custos extras”, declarou.
Para aderir ao programa, a empresa precisa apresentar laudos técnicos que comprovem que todas as suas atividades são alimentadas por fontes renováveis.
O projeto considera energia limpa as fontes solar, eólica, biomassa, geotérmica, oceânica e hidrelétrica (de pequenas centrais ou usinas com baixo impacto ambiental).
Incentivos fiscais
- Isenção de ICMS sobre o consumo de energia elétrica;
- Isenção de IPI para produtos fabricados, exceto bens de luxo ou poluentes;
- Redução de 50% no Imposto de Renda (IRPJ) sobre o lucro operacional no ano seguinte à adesão;
- Redução de 25% no PIS e Cofins (crédito presumido);
- Dedução total dos investimentos em energia renovável da base de cálculo da CSLL.
Além disso, empresas participantes terão preferência em licitações públicas federais, estaduais e municipais.
Regras e fiscalização
A adesão deve ser formalizada junto ao Ministério da Fazenda, com coordenação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Ministério de Minas e Energia. O uso exclusivo de energia renovável é requisito; caso contrário, os benefícios serão cancelados e haverá penalidades.
O projeto também prevê a criação de um Comitê Nacional de Energia Limpa e Sustentável para acompanhar os efeitos econômicos e ambientais.
Próximos passos
A proposta tramita em regime conclusivo e será avaliada por comissões específicas na Câmara dos Deputados.
