A Medida Provisória 1313/20 institui o programa Gás do Povo, visando ampliar o acesso ao gás de cozinha para famílias de baixa renda. O governo federal prevê beneficiar cerca de 50 milhões de pessoas, o que equivale a aproximadamente 15,5 milhões de residências, triplicando o alcance do programa anterior, Auxílio Gás.
O auxílio será destinado às famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 759), dando prioridade aos beneficiários do Bolsa Família, cuja renda per capita é de até R$ 218. Os atuais beneficiários do Auxílio Gás continuarão recebendo o pagamento enquanto a transição entre os programas acontece.
Uma inovação do Gás do Povo é a possibilidade das famílias retirarem gratuitamente os botijões de GLP (gás liquefeito de petróleo) diretamente nos revendedores autorizados. Diferentemente do modelo anterior, em que o benefício era concedido em dinheiro, agora o beneficiado pode optar por receber o botijão físico ou o valor em dinheiro, correspondente a pelo menos 50% do preço médio do botijão. Contudo, a escolha entre as modalidades é exclusiva.
Quantidade de botijões por família:
- famílias com dois membros terão direito a até três botijões por ano;
- famílias com três membros poderão receber até quatro botijões por ano;
- famílias com quatro ou mais integrantes terão direito a até seis botijões por ano.
O benefício não é acumulativo para períodos consecutivos e tem validade máxima de seis meses. A previsão é distribuir, anualmente, cerca de 65 milhões de botijões.
Investimento previsto: De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA), o investimento será de R$ 3,6 bilhões para 2025 e R$ 5,1 bilhões para 2026.
Tramitação: Para mais informações sobre o andamento das medidas provisórias, acompanhe os canais oficiais do governo federal.