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quinta-feira, 05/03/2026




Produtor rural pode receber indenização por perdas causadas pela falta de energia

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Em Brasília

Tião Medeiros, relator do projeto de lei, anunciou a aprovação da proposta pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. A proposta, Projeto de Lei 1940/24, visa garantir o ressarcimento aos produtores rurais que sofrerem perdas de produtos perecíveis devido à interrupção do fornecimento de energia elétrica.

De acordo com o relator, essa mudança no sistema pode incentivar as distribuidoras de energia a melhorarem seus serviços, ao mesmo tempo em que atende a uma demanda dos agricultores afectados. Para ter direito à indenização, o produtor deverá comprovar através de documentação técnica que as perdas foram causadas pela falta de energia. O valor da indenização será calculado com base no preço de mercado dos produtos na região.

Contexto e justificativa

Marx Beltrão, autor da proposta, ressaltou que muitos produtores rurais em todo o país enfrentam perdas significativas devido às frequentes quedas de energia e oscilações na tensão da rede.

Tramitação

O projeto tramita com caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.




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