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quinta-feira, 19/06/2025




Procurador do MPDFT comenta condenação do dono do Bambambã: Vitória importante

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Em Brasília

O procurador-geral de justiça do Distrito Federal, Georges Seigneur, se pronunciou após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a condenação de Gabriel Ferreira Mesquita, ex-proprietário do bar Bambambã, localizado na Asa Norte, pelo crime de estupro.

O julgamento ocorreu na quarta-feira, 18 de junho, quando o STJ rejeitou um recurso da defesa que pedia a anulação da condenação. Com isso, foi mantida a sentença da primeira instância que determina pena de seis anos de prisão.

“Esta decisão representa um marco para a garantia dos direitos das mulheres, especialmente no que diz respeito à questão do consentimento. É uma vitória para toda a sociedade brasileira que repudia e não tolera esse tipo de violência”, destacou o procurador.

De acordo com Fabiana Costa, coordenadora de recursos constitucionais do MPDFT, essa decisão é um grande avanço para o Brasil. “Trata-se de um triunfo significativo para o Ministério Público e para a sociedade como um todo,” afirmou.

“O STJ reconheceu que, para que o crime de estupro seja configurado, não é necessário provar resistência heróica da vítima. Ou seja, a Corte acolheu o princípio do ‘não é não’, refletindo a vontade do legislador brasileiro e atendendo as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil,” explicou Fabiana.

Sobre o Caso

Durante o processo, uma vítima relatou que consentiu inicialmente a relação sexual com Gabriel, porém pediu para que ele parasse durante o ato. Ele teria ignorado esse pedido, cometido estupro anal e continuado a violência. O empresário está acusado de abusar sexualmente de pelo menos 12 mulheres.

Em 2022, ele foi condenado em primeira instância pela 2ª Vara Criminal de Brasília. A defesa recorreu e conseguiu a absolvição em maio de 2023 pela 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), após contestar o depoimento da vítima.

Entretanto, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios apelou ao STJ, que, em agosto do mesmo ano, aceitou o recurso, anulou a absolvição e restaurou a condenação inicial. Apesar do recurso da defesa contra essa decisão, o STJ rejeitou o pedido na sessão recente de julgamento.




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