Órgão criou nova regra para reduzir burocracia no acerto de valor devido.
Autuações somam R$ 860 milhões por desrespeito a código do consumidor.
O Procon-São Paulo quer reduzir a burocracia para que empresas multadas por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) paguem os valores devidos com uma nova regra publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial. A medida vai facilitar a emissão da autuação e oferecer desconto de até 30% no pagamento a vista ou parcelamento em até seis vezes.
A nova norma, que passa a valer em 60 dias, também vai permitir que a empresa infratora faça o pagamento sem precisar que um representante vá pessoalmente à sede do Procon, já que haverá a possibilidade de emissão do boleto pela internet. O órgão tem cerca de R$ 860 milhões para receber em multas das empresas depois de ações coletivas.
Atualmente, são 9.243 processos em andamento em todo estado de São Paulo. Cerca de 80% deles estão em tramitação na esfera administrativa, que são de pequenas e médias empresas com punições de até R$ 5 mil.
As multas foram aplicadas pelo Procon-SP por vários motivos, como venda de produtos vencidos ou adulterados, publicidade enganosa ou descumprimento de ofertas e contratos, não entrega de produtos ou falta de informações em rótulos e etiquetas na língua portuguesa.
“Nós vamos facilitar em um primeiro momento para que ele pague a multa. Se ele não pagar essa multa, nós vamos aplicar sanções muito mais efetivas que vão impactar a marca da empresa e também a sua atividade, explicou a diretora executiva do Procon-SP, Ivete Maria Ribeiro.
O não pagamento da multa, após finalização do processo administrativo, pode resultar na inscrição do débito na dívida ativa, protesto e envio de Ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Bolsa de Valores de São Paulo – Bovespa. Também haverá aplicação de penalidades mais severas no caso de reincidência da conduta infratora.
A nova medida do Procon-SP só abrange empresas, mas o órgão diz que a melhora na burocracia fará com que os fornecedores deixem de praticar condutas irregulares que prejudiquem o consumidor.
Fonte: g1