O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) interditou a empresa MPF Capacitação e Treinamento Profissional de Jovens e Adultos (Ceneps) nesta quinta-feira (26/6).
O centro de ensino recebeu 42 reclamações entre 2024 e 2025 no órgão de defesa, mas não respondeu aos consumidores nem apresentou justificativas ao Procon.
Segundo a denúncia, a empresa usava o nome do programa Jovem Candango para cobrar cursos de capacitação. A empresa oferecia vagas de estágio para adolescentes inscritos no programa, porém, ao chegarem ao local, os jovens eram informados de que precisariam pagar por cursos de informática, português e redação, com a promessa de conseguir o emprego somente após a conclusão desses cursos.
As queixas principais envolvem propaganda enganosa, descumprimento do que era ofertado, práticas abusivas e dificuldades para cancelar o contrato.
Consumidores disseram ter sido atraídos com a promessa de emprego ou estágio, mas foram induzidos a adquirir cursos com a falsa garantia de inserção no mercado de trabalho.
A equipe do Procon fiscalizou a empresa em março e, ao constatar a publicidade enganosa, aplicou autuação.
Ao retornar em abril, a fiscalização verificou que as irregularidades persistiam e identificou novas infrações.
Segundo o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento, a interdição foi necessária para proteger os consumidores já prejudicados e evitar que novos clientes sejam lesados. Ele destacou que a empresa captava consumidores, especialmente jovens, com promessas falsas e contratos abusivos que impediam cancelamento e reembolso, além de usar indevidamente nomes de programas governamentais para atrair aprendizes.
A MPF/Ceneps, sediada em Luziânia (GO), mas atuando no centro do Plano Piloto, possui muitas reclamações no site Reclame Aqui, todas sem resposta, e apresenta avaliações negativas públicas no Google.
A suspensão das atividades da empresa é total, proibindo venda e continuidade dos serviços, enquanto não forem resolvidas todas as reclamações no Procon.
É possível recorrer da decisão cautelar no prazo de 10 dias após a notificação, sem efeito suspensivo.