Investigação do Procon concluiu que Itapemirim violou o Código de Defesa do Consumidor e regras da ANAC
O Procon Estadual do Rio de Janeiro multou a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) em R$ 468 mil pelo cancelamento de voos em dezembro do ano passado.
Segundo o Procon, após instaurar uma investigação, concluiu-se que a empresa cometeu “prática abusiva, falha na prestação de serviço e no dever de informação, bem como por não atender aos questionamentos da autarquia”.
Em dezembro, o Grupo Itapemirim, que desde 2016 está em processo de recuperação judicial, suspendeu as operações no Brasil e cancelou todos os voos.
Porém, de acordo o Procon, durante esse processo a Itapemirim violou o Código e Defesa do Consumidor e as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que estabelece que a companhia aérea deve oferecer ao passageiro reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
“Efetuar o cancelamento dos voos de forma abrupta, e ainda num período de festas de fim de ano, gerou frustração e trouxe transtornos a centenas de consumidores fluminenses. Não prestar informação, nem oferecer ao passageiro a opção de escolher entre a reacomodação, o reembolso ou a execução do serviço por outra modalidade é inaceitável”, declarou Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.
A Itapemirim, que ainda pode recorrer da decisão, tem até 30 dias para fazer o pagamento da multa, caso contrário, a empresa será inscrita na Dívida Ativa do Estado.