Florentino Neto recomendou a aprovação da proposta recentementa pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. De acordo com o projeto, a administração pública direta deverá realizar um processo seletivo antes de firmar convênios ou instrumentos semelhantes com empresas e entidades privadas.
Essa mudança modifica a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O processo seletivo seguirá critérios estabelecidos no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que exige objetivos claros, metas definidas, custos planejados e avaliação dos resultados alcançados.
O edital precisa ser divulgado com antecedência, garantindo igualdade de condições para todos os participantes. Exceções são previstas para situações urgentes ou para atividades já credenciadas. A administração pública deverá examinar as propostas com imparcialidade, verificar os requisitos legais e justificar qualquer dispensa do chamamento público.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 3453/08, originário do Senado, conforme a recomendação do relator deputado Florentino Neto (PT-PI). Ele ressaltou que o Marco Regulatório determina que a celebração de termos de colaboração ou fomento seja precedida de chamamento público para selecionar entidades que garantam maior eficácia na execução dos objetivos.
Vale lembrar que o texto original previa alteração na antiga Lei de Licitações, que já foi revogada. Para que essa proposta se torne lei, ainda precisa ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
