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Prisão e multa: furar fila de vacinação contra covid-19 pode virar crime

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Deputados pretendem votar na semana que vem projeto que prevê detenção de até três anos para pessoas que desrespeitarem a ordem de aplicação

Profissional de saúde prepara dose da vacina da doença coronavírus AstraZeneca / Oxford (COVID-19) em hospital público do Rio de Janeiro, Brasil, em 27 de janeiro de 2021. (Pilar Olivares/Reuters)

De volta aos trabalhos, depois do recesso parlamentar, os líderes de partidos na Câmara definiram na última quinta-feira, 4, as matérias que devem ser votadas no plenário a partir da próxima semana e deram destaque a discussões relativas à pandemia do novo coronavírus. Na pauta, está um pedido de urgência para votação do projeto de lei que prevê pena de detenção de um a três anos, além de multa, para quem furar a fila de vacinação contra a covid-19.

A vacinação começou em 18 de janeiro, com doses ainda limitadas e destinadas, por enquanto, a pessoas do grupo prioritário, como idosos, que têm mais chances de complicações caso sejam infectados pelo novo coronavírus. Mesmo com a ordem de prioridade divulgada pelo Ministério da Saúde desde o início (veja abaixo), os Ministérios Públicos no estados têm recebido denúncias de desrespeito à ordem de aplicação dos imunizantes.

“São vários os casos em que os grupos não são obedecidos, ou em que funcionários/autoridades com mais acesso à vacina tenham se beneficiado dessa condição”, diz no texto o deputado Alex Manente (Cidadania-SP), líder do partido na Câmara, autor da proposta. “Temos, ainda, o problema de não termos atingido o número necessário de doses para atender sequer essa população, o que torna a obediência às prioridades ainda mais necessária”, ressalta.

Para Manente, é “absolutamente necessária a criação de tipo penal para inibir tais comportamentos abusivos, para proteger os que realmente necessitam de imunização urgente”. Na próxima terça-feira, o plenário deve votar um requerimento para que a matéria tramite em regime de urgência. Logo em seguida, ela deve ser avaliada pelo plenário.

Preservação da vacina

Outro projeto de lei que está na pauta da Câmara para votação na semana que vem prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa para quem destruir ou danificar vacinas, insumos ou outros itens destinados ao enfrentamento de emergência de saúde pública. Na prática, o texto aumenta a pena para o crime de dano qualificado nessas situações. O projeto é do deputado Mário Negromonte Jr (PP-BA).

“Embora o crime de dano contra patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios já encontre tipificação no Código Penal, a pena hoje prevista (detenção, de seis meses a três anos), mostra-se insuficiente e muito branda se comparada à gravidade da conduta daquele que inutiliza ou deteriora bens que poderiam ser utilizados para salvar vidas”, justifica Negromonte Jr, no projeto.

Para o deputado, esse tipo de situação deve ser “repreendido de forma enérgica”. Mais dura do que a detenção, a pena de reclusão pode ser cumprida desde o início em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média. Já a detenção não admite regime inicial fechado e a pena costuma ser cumprida em estabelecimentos de regime semi-aberto ou aberto.

Lista de prioridades

O Ministério da Saúde estabeleceu a seguinte ordem para vacinação contra a covid-19:

  1. Trabalhadores da saúde em linha de frente com a doença, idosos
    com mais de 80 anos ou acima de 60 que vivam em asilos ou
    estabelecimentos psiquiátricos, e populações indígenas;
  2. Pessoas entre 60 e 74 anos
  3. Pessoas portadoras de comorbidades, especialmente doenças renais
    crônicas e cardiovasculares;
  4. Professores, forças de segurança e salvamento, funcionários do
    sistema prisional e população privada de liberdade.

 

 

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