A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (24/6), um projeto que altera a Lei nº 4949, a qual regula os concursos públicos na administração direta, autárquica e fundacional do DF. A nova regra torna obrigatório que os candidatos possuam conhecimentos básicos de primeiros socorros para ingressarem no serviço público.
O projeto, proposto pela deputada Dayse Amarilio (PSB), destaca que a responsabilidade de prestar auxílio imediato em situações de urgência é ainda mais significativa no serviço público, mesmo que a função não esteja diretamente ligada ao salvamento de vidas.
Segundo a deputada, a capacidade de agir eficazmente em situações de emergência exige qualidades como conhecimento, liderança, autocontrole, iniciativa e empatia. Portanto, é essencial que todos que buscam uma vaga no serviço público tenham acesso a esse conhecimento fundamental.
O projeto enfatiza que incluir noções de primeiros socorros nos editais de concursos públicos do DF garante um nível básico essencial de conhecimento, que poderá ser aprofundado conforme a natureza do cargo. Por exemplo, para profissionais como educadores físicos, que podem encontrar situações de risco à saúde dos seus alunos, esse conhecimento é ainda mais relevante.
Dayse Amarilio também mencionou a lei federal nº 13.722, que obriga a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas públicas e privadas de ensino básico e estabelecimentos de recreação infantil. Essa lei prevê penalidades administrativas em caso de descumprimento e reforça a integração das escolas com as redes de urgência e emergência.
A iniciativa reforça os compromissos constitucionais e legais relativos aos direitos à vida e à saúde, pilares da dignidade humana. Após aprovação na CLDF, o projeto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).