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segunda-feira, 24/11/2025




Primeira parte do 13º salário será paga até sexta

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GABRIELA CECCHIN E CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A primeira parte do 13º salário, um benefício para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, precisa ser paga até esta sexta-feira (28), que é o último dia útil bancário do mês.

Esse pagamento de novembro equivale a metade do salário mensal, sem os descontos do Imposto de Renda e INSS. Para quem não trabalhou o ano todo, o valor será proporcional ao tempo trabalhado, calculado em meses, e corresponderá à metade desse valor.

A segunda parte, que é o restante do salário, deve ser paga até 20 de dezembro, já com os descontos aplicados.

O 13º salário deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia do Brasil até 20 de dezembro, conforme estimativa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Por lei, o pagamento da primeira parte deve ocorrer até 30 de novembro. Como em 2025 essa data cai num domingo, a regra manda que o pagamento seja antecipado para o último dia útil bancário do mês, que é esta sexta.

Empresas podem pagar o benefício de uma só vez, mas há dúvidas se esse pagamento único deve ser feito até 30 de novembro ou até 20 de dezembro. Especialistas recomendam que o pagamento total seja efetuado já em novembro para evitar problemas.

A lei também permite que o pagamento do 13º seja feito durante as férias ou no mês de aniversário do trabalhador, prática comum entre servidores públicos.

Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º, mas já receberam seu pagamento no primeiro semestre, prática vigente desde 2020.

Quem tem direito ao benefício?

Recebem o 13º salário os trabalhadores contratados pela CLT, sejam urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e eventuais, servidores públicos, aposentados e pensionistas tanto de órgãos públicos quanto da Previdência Social.

Trabalhadores afastados por motivos de saúde têm direito a uma parte proporcional. A empresa paga pelos primeiros 15 dias de afastamento; depois disso, o INSS assume o pagamento por meio do auxílio-doença.

Beneficiários do Bolsa Família e do BPC não recebem 13º, pois esses são benefícios assistenciais, não salário. Trabalhadores informais, autônomos e estagiários também não têm direito ao pagamento.

Como é calculado o valor?

Quem estava na empresa ou foi contratado até 17 de janeiro recebe metade do salário na primeira parcela. Caso o trabalhador receba frequentemente horas extras, adicionais ou comissões, o valor pode ser maior, pois esses valores são considerados.

Para contratos iniciados a partir de 18 de janeiro, o valor será proporcional aos meses trabalhados.

Mês com pelo menos 15 dias trabalhados entra no cálculo.

O cálculo do benefício considera salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, periculosidade e comissões. Para salários variáveis, o total recebido é somado e dividido pelo número de meses trabalhados.

A referência para o primeiro pagamento é o salário do mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, quem receber em novembro terá o valor calculado com base no salário de outubro.

Pagamento para trabalhadores domésticos

O 13º é obrigatório para empregados domésticos com carteira assinada, como babás, cuidadores, motoristas, faxineiras, jardineiros e cozinheiras. Diaristas, que trabalham até dois dias por semana para o mesmo contratante, não têm direito.

O pagamento dos tributos deve ser feito pelo sistema eSocial doméstico, que utiliza login e senha do Gov.br, seguindo este processo:

  1. Acesse o site do eSocial doméstico e faça login no Gov.br.
  2. No menu, escolha “Folha de Pagamento” e selecione a folha de novembro.
  3. O sistema gera o recibo da primeira parcela do 13º (adiantamento) e do salário, além da guia para pagamento DAE. Guarde esses documentos para referência.
  4. A guia DAE do 13º integral estará na folha de pagamento de dezembro, e a segunda parcela deve ser paga em dezembro também.

O que fazer se não receber o 13º?

Se o pagamento da gratificação natalina atrasar ou não for feito, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho ou sindicato da categoria.

Também é possível entrar com ação na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento, que deve incluir correção monetária.

O trabalhador pode rescindir o contrato por não pagamento e receber direitos trabalhistas como em demissão sem justa causa; essa é chamada rescisão indireta, onde o empregado demite o empregador por justa causa patronal.

Além de punições judiciais, a empresa pode ser multada administrativamente, com multa dobrada em caso de reincidência e multa extra de 10%, se houver previsão em convenção ou acordo coletivo.




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