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Economia

Primeira parte do 13º deve ser paga até 30 de novembro

José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

O pagamento da primeira parte do 13º salário é obrigatório para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos até o dia 30 de novembro, que este ano cai numa segunda-feira.

Por lei, o 13º pode ser dividido em duas partes: a primeira deve ser paga até novembro e a segunda até 20 de dezembro. Como o dia 20 deste ano será domingo, o pagamento da segunda parte deverá ser antecipado para sexta-feira, dia 18 de dezembro.

Têm direito ao 13º trabalhadores sob o regime da CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e regimes próprios.

De acordo com a advogada trabalhista Maria Eduarda Martins Guedes Nunes, é recomendado que as empresas façam o pagamento da primeira parte em dia útil antes do prazo final para evitar problemas legais. A legislação determina o dia 20 de dezembro como o limite máximo para o pagamento completo do 13º.

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Acordos coletivos podem prever pagamentos antecipados se o dia do vencimento coincidir com feriados ou fins de semana. Tais acordos também podem estabelecer punições para quem descumpre a lei.

Para receber o 13º, é necessário que o trabalhador tenha atuado pelo menos 15 dias no mês. Embora seja possível o pagamento do benefício todo em uma única parcela, não há consenso se isso deve ocorrer até 30 de novembro ou até 20 de dezembro, mas especialistas sugerem pagar em novembro nesses casos.

O valor da primeira parte corresponde à metade do salário mais adicionais habituais, podendo ser pago junto às férias ou no aniversário do trabalhador, como ocorre para servidores. Aposentados e pensionistas do INSS recebem o 13º em abril e maio.

O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela lei n.º 4.090, de 1962. A reforma trabalhista de 2017 reforçou esse direito, proibindo sua redução ou não pagamento por negociação coletiva, e prevê cálculos proporcionais para contratos intermitentes.

Como é feito o cálculo do 13º salário?

O valor do 13º varia conforme os meses trabalhados e considera o salário do trabalhador. A primeira parte não sofre descontos, enquanto a segunda tem deduções do INSS e do Imposto de Renda, quando aplicável.

Para quem trabalhou o ano inteiro ou foi contratado até 17 de janeiro, a primeira parte corresponde a metade do salário. Para contratações posteriores, o valor é proporcional ao tempo trabalhado, considerando meses com pelo menos 15 dias de trabalho completos.

O cálculo consiste em dividir o salário de novembro por 12, multiplicar pelo número de meses trabalhados e dividir o resultado por dois. Por exemplo, um empregado com salário de R$ 4.000 que trabalhou de julho a novembro terá uma primeira parcela de aproximadamente R$ 666,66.

Quais são os descontos no 13º salário?

A primeira parte do 13º não sofre descontos. A segunda parte tem deduções do INSS e do Imposto de Renda para quem paga. Em 2023, foi sancionada uma lei que isenta o IR para quem ganha até R$ 5.000, inclusive na gratificação natalina.

Faltas injustificadas podem reduzir o valor do 13º, pois é necessário cumprir ao menos 15 dias por mês para garantir o benefício integral daquele mês. A segunda parcela geralmente é menor devido aos descontos e possíveis faltas.

Como funciona para trabalhadores afastados por auxílio-doença?

Quem está afastado por motivos de saúde tem direito ao 13º proporcional. A empresa paga pelos primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS passa a pagar após esse período.

Quem não tem direito ao 13º?

Beneficiários do Bolsa Família e do BPC não recebem 13º, pois são assistenciais, não salariais. Trabalhadores informais, autônomos e estagiários também não têm direito ao benefício.

O que fazer se a empresa não efetuar o pagamento?

Em caso de atraso, o trabalhador deve primeiro solicitar o pagamento por escrito e guardar documentos que comprovem o atraso, como recibos ou holerites. Pode também buscar auxílio do sindicato da categoria. Caso o problema persista, é possível denunciar aos órgãos fiscalizadores ou recorrer à Justiça do Trabalho.

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