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quinta-feira, 21/08/2025

PRF flagra motorista de ônibus sob efeito de álcool em rodoviária

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Homem, 35 anos, foi abordado momentos antes de seguir viagem para a cidade de Ceres (GO). Aos policiais, ele informou ter bebido quatro garrafas de cerveja na noite anterior

Motorista é flagrado pela PRF sob efeito de álcool na Rodoviária Interestadual durante feriado de Corpus Christi – (crédito: Divulgação / PRF)

Um motorista da Viação Goianésia foi impedido de seguir viagem na manhã desta quinta-feira (3/6), após o teste de alcoolemia apontar 0,26 miligramas de álcool por litro de ar expelido. O homem, de 35 anos, foi abordado durante operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento de Estradas e Rodagens (DER) na Rodoviária Interestadual do Distrito Federal.

Na atual legislação, não há tolerância para ingestão de álcool. Segundo o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Como o motorista não chegou a conduzir o veículo, ele não foi autuado. No entanto, um outro condutor precisou ser acionado para assumir a viagem até a cidade de Ceres, em Goiás. Aos policiais, o homem afirmou que havia bebido quatro garrafas de cerveja na noite anterior, e, por isso, o teste do bafômetro acusou a presença de álcool no organismo dele.

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