A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) enviou nesta terça-feira (2/12) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Atestado de Pena a Cumprir referente ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), contendo as datas previstas para o cumprimento da pena.
Está previsto que Bolsonaro possa progredir para o regime semiaberto a partir de 23 de abril de 2033. Para o livramento condicional, que corresponde à condenação por cinco crimes, incluindo o de golpe de Estado, a data marcada é 13 de março de 2037.
Embora Bolsonaro tenha iniciado a execução da pena definitiva pela trama golpista em 25 de novembro, a Vara de Execuções Penais decidiu incluir no cálculo o período em que ele esteve em prisão domiciliar, entre 4 de agosto de 2025 e 22 de novembro. Essa dedução foi aplicada mesmo sendo determinada em processo distinto daquele que o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão.
A Vara encaminhou o documento a Alexandre de Moraes a pedido do ministro, que é relator do caso no STF. Contudo, o documento ressalta que as informações são retiradas de um sistema informatizado baseado em guias de recolhimento e certidões criminais, podendo haver alterações e não garantindo automaticamente a concessão de benefícios, sendo necessária a análise processual de cada situação.
Cumprimento da Pena
Após o STF confirmar o trânsito em julgado do processo contra Jair Bolsonaro e seus aliados em 25 de novembro, o cumprimento das penas de forma definitiva teve início. A pena que o ex-presidente começou a cumprir na Superintendência da Polícia Federal em Brasília (DF) é de 27 anos e 3 meses, em regime inicialmente fechado.
A sentença exige cumprimento em regime fechado, conforme o Código Penal, para penas superiores a oito anos. A defesa contesta a manutenção da prisão nesse regime, alegando risco à vida de Bolsonaro, cujo estado de saúde está fragilizado após várias cirurgias decorrentes da facada sofrida em 2018, e solicitando prisão domiciliar.
Antes mesmo da execução da pena e da prisão preventiva, os advogados relataram sintomas diários de soluços gastroesofágicos, falta de ar e uso de medicamentos que agem no sistema nervoso central. Caso a prisão domiciliar não seja concedida, a defesa aguardará a progressão ao regime semiaberto.
De acordo com a Lei de Execução Penal, a progressão para o regime semiaberto depende do cumprimento de critérios objetivos e subjetivos, salvo decisões judiciais por motivos humanitários. Para os crimes sem violência ou grave ameaça, é necessário ter cumprido ao menos 16% da pena; para crimes com essas circunstâncias, o mínimo aumenta para 25%.
No caso de Bolsonaro, a pena total é de 27 anos e 3 meses, mas os crimes condenatórios incluem qualificações por violência, como organização criminosa armada, dano qualificado com violência e grave ameaça, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, exigindo o cumprimento de 25% da pena para a progressão.
Para o crime de deterioração de patrimônio tombado, aplica-se o piso de 16%. Considerando isso, o cálculo aponta que mesmo com bom comportamento — que inclui estudo, trabalho e leitura na prisão —, Bolsonaro deve permanecer em regime fechado por pelo menos seis anos e sete meses. Esse tempo pode ser reduzido para seis anos caso o crime de dano qualificado não seja considerado, já que a pena para esse crime é inferior a oito anos.
Além disso, o total do período de prisão pode ser reduzido, uma vez que a defesa deve solicitar que o STF reconheça o tempo já cumprido em prisão domiciliar desde agosto.

