O Tesouro Nacional prevê que, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 136 de 2025, que modificou o sistema de pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), as despesas com decisões judiciais fora da meta fiscal alcançarão um pico de R$ 98,7 bilhões em 2028.
Para o ano de 2026, o Tesouro projeta um desconto de R$ 57,8 bilhões na meta do resultado primário.
A partir de 2027, esses custos começarão a ser gradualmente incorporados na meta fiscal, aumentando pelo menos 10% ao ano em relação ao ano anterior, até que em 2036 estejam totalmente incluídos.
Confira os valores estimados das despesas judiciais excluídas da meta primária até 2036:
- 2026: R$ 57,8 bilhões
- 2027: R$ 96 bilhões
- 2028: R$ 98,7 bilhões
- 2029: R$ 91,3 bilhões
- 2030: R$ 85,1 bilhões
- 2031: R$ 77,1 bilhões
- 2032: R$ 67,1 bilhões
- 2033: R$ 54,8 bilhões
- 2034: R$ 39,7 bilhões
- 2035: R$ 21,6 bilhões
- 2036: 0
Essas informações foram divulgadas na 7ª edição do Relatório de Projeções Fiscais do Tesouro Nacional, publicado recentemente.
Precatórios são dívidas que o governo federal, estados, Distrito Federal e municípios têm em função de decisões judiciais. A emenda constitucional aprovada em 2025 determinou que, a partir de 2026, essas dívidas ficam fora do teto de despesas primárias, além de limitar os pagamentos feitos por estados, DF e municípios, e permitir o refinanciamento de débitos previdenciários desses entes.
O Tesouro Nacional destaca que essa mudança alterou como o governo federal contabiliza essas despesas, impactando o limite de gastos e o cumprimento da meta fiscal.
Em percentuais do PIB, a despesa primária deve diminuir de 19,0% em 2025 para 17,0% em 2035, com uma redução gradual ao longo dos anos. Inicialmente esperava-se uma queda acentuada em 2027, mas a emenda modificou esse cenário, pois a inclusão das despesas será progressiva a partir de 2027.
Também a partir de 2027, o prazo para apresentação dos precatórios ao orçamento passará de 2 de abril para 1º de fevereiro, o que permitirá que os valores sejam contabilizados antes do envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, aumentando a previsibilidade da meta fiscal.
Sobre a correção dos valores, ela será feita com base no IPCA e, em caso de atraso no pagamento, serão aplicados juros de mora de 2% ao ano, limitados pela variação da taxa Selic, que era utilizada antes desses ajustes.
Impacto nas despesas obrigatórias e discricionárias
Com a exclusão das despesas com precatórios e RPVs do teto de gastos, o crescimento real anual das despesas obrigatórias atreladas ao limite será reduzido de 3,0% para 2,4%, o que criará mais espaço para despesas discricionárias, aquelas que o governo pode ajustar conforme a necessidade.
O Tesouro ressalta, porém, que se as receitas aumentarem para compensar o crescimento das despesas com precatórios, isso poderá limitar o crescimento das despesas discricionárias classificadas como “demais discricionárias”, já que parte de seu crescimento está vinculada à receita, como os gastos mínimos em saúde e educação.
Essas mudanças devem dar maior controle e previsibilidade para as finanças públicas nos próximos anos.
