Jovens que completam 16 ou 17 anos até 2 de outubro, caso desejem, e aqueles acima de 18 anos que ainda não tenham o título, neste caso de forma obrigatória, podem solicitar a emissão do documento por meio da plataforma online do TSE TítuloNet.
Basta preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.Além dessas informações, é preciso anexar pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação. As duas seguintes são da própria documentação utilizada para comprovar a identificação da primeira foto.
Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. Homens com idade entre 18 e 45 anos devem enviar ainda o comprovante de quitação com o serviço militar. As imagens devem estar totalmente legíveis. Caso contrário, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.
Transferência de domicílio eleitoral
Para solicitar a transferência do domicílio eleitoral, o primeiro passo é digitalizar um comprovante de residência e um documento de identificação oficial com foto. Depois, é só acessar o site do TSE ou do TRE local, clicar na aba “Eleitor e eleições”, entrar em “Título eleitoral” e escolher a opção “Tire seu título”. Por fim, é preciso acessar o link “Iniciar seu atendimento remoto”.
Ao finalizar o preenchimento do formulário, será informado um número de protocolo para o eleitor acompanhar o andamento. O sistema enviará os dados ao cartório responsável, e o requerimento levará alguns dias para ser processado. O prazo depende do volume de pedidos recebidos por cada cartório.
Após o processamento do pedido, não será enviada via impressa do título para a casa do eleitor. Ele poderá consultar os dados do seu cadastro no site do tribunal ou instalando o aplicativo e-Título no celular.
Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título.
Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição que melhor atenda às suas necessidades, é disponibilizado o prazo do dia 18 de julho a 18 de agosto para que o pedido seja feito no cartório eleitoral.
No dia 11 de julho, o TSE divulgará o número oficial de eleitores considerados aptos a votar nas eleições de 2022, e entre 5 de julho e 3 de agosto, os juízes eleitorais deverão nomear os eleitores que serão mesários e darão apoio logístico nos locais de votação.
Após as eleições, aqueles que não tiverem votado no primeiro turno têm até o dia 1º de dezembro para apresentar a justificativa por meio dos serviços online disponibilizados pelo TSE ou no próprio cartório eleitoral.