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segunda-feira, 03/11/2025




Prazo para regularização de imóveis na fronteira é estendido até 2030

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A legislação conhecida como Lei 15.206/25 ampliou o período em mais cinco anos para que agricultores rurais regularizem os registros de suas propriedades localizadas em áreas de fronteira. Inicialmente, esse prazo terminaria em outubro deste ano, mas agora foi estendido até outubro de 2030. A prorrogação anterior tinha levado esse limite de outubro de 2019 para outubro de 2025.

Publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (15) e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, essa lei aplica-se a terrenos situados a até 150 km das fronteiras terrestres do Brasil com outros países. A regularização é necessária para imóveis com extensão maior que 15 módulos fiscais e cujo registro deriva de títulos estaduais de concessão ou alienação de terras devolutas. Vale destacar que o tamanho do módulo fiscal varia conforme o município.

Para validar os registros, o proprietário deve solicitar a certificação de georreferenciamento junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e atualizar a inscrição de sua propriedade no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Esse processo visa garantir que tais propriedades não sejam transferidas para a União devido à falta de regularização documental.

A aprovação dessa medida foi resultado do Projeto de Lei 1532/25, apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O texto foi aprovado pelo Senado em julho e posteriormente pela Câmara dos Deputados em agosto.




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