A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que determina que partidos e federações devem repassar os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados às candidaturas de mulheres negras e indígenas até a primeira quinzena de setembro do ano eleitoral.
O não cumprimento dessa determinação pode resultar na suspensão de futuras parcelas, conforme as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Atualmente, o TSE estabelece o dia 8 de setembro de 2026 como o prazo máximo para a distribuição desses recursos para mulheres, pessoas negras e indígenas.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), referente ao Projeto de Lei 6661/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), que amplia a medida para incluir mulheres indígenas além das mulheres negras. Segundo a deputada, é indispensável garantir o mesmo tratamento para ambas as categorias.
Além disso, os partidos políticos serão obrigados a divulgar em seus sites detalhes das candidatas beneficiadas, incluindo data e valor dos repasses, e a proporção dos recursos em relação ao total distribuído.
Agora, o projeto será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguido de análise no Plenário. Para se tornar lei, precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
