A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece um limite máximo de 50 dias para o recebimento da notificação de multa de trânsito pelo infrator. Atualmente, o Código de Trânsito determina que o órgão responsável tenha até 30 dias para emitir a multa, mas não define um prazo para que o motorista receba essa notificação.
De acordo com a nova proposta, se a notificação não for entregue dentro de 50 dias, o auto de infração será cancelado. Deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), relator do projeto, ressaltou que alguns casos registram atrasos significativos na entrega das multas, prejudicando os condutores.
O texto, que é resultado do trabalho do relator e originou-se do Projeto de Lei 87/24 do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), amplia o prazo original de 30 para 50 dias, buscando garantir maior equilíbrio entre a atuação estatal e a defesa dos direitos individuais dos cidadãos.
Segundo Uchoa, o novo prazo é mais justo e evita atrasos excessivos na comunicação das multas. Ele destaca que a iniciativa fortalece princípios constitucionais como a ampla defesa e o contraditório no contexto das infrações de trânsito.
O projeto deverá passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação final na Câmara e no Senado.
