19.5 C
Brasília
quarta-feira, 07/01/2026

Prazo para entrega da declaração anual do MEI vai até 31 de maio

Brasília
chuva moderada
19.5 ° C
20 °
19.2 °
94 %
3.1kmh
75 %
qua
21 °
qui
25 °
sex
26 °
sáb
26 °
dom
25 °

Em Brasília

GABRIELA CECCHIN
FOLHAPRESS

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) desde o dia 1º de janeiro. Este é um compromisso anual indispensável para todos os MEIs e o prazo final para envio é 31 de maio.

Esta declaração serve para informar à Receita Federal o total das vendas realizadas durante o ano anterior e é essencial para manter o CNPJ ativo e regularizado. É importante lembrar que mesmo os MEIs que não tiveram faturamento devem enviar a declaração.

O atraso na entrega pode gerar multa, que começa em R$ 50. Assim que a declaração for enviada após o prazo, o boleto para pagamento da multa será emitido automaticamente.

O MEI que encerrou suas atividades no ano passado também precisa fazer a declaração, declarando o faturamento até o dia do fechamento do CNPJ.

Para aqueles que ultrapassaram o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, é necessário realizar o desenquadramento e passar a pagar impostos conforme o Simples Nacional.

Além da DASN-Simei, o MEI deve verificar se precisa entregar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física, conforme regras da Receita Federal que serão divulgadas em 2026. Normalmente, essa declaração pode ser entregue a partir de março.

Como enviar a DASN-Simei:

  • Acesse o site para envio da declaração;
  • Digite o seu CNPJ e clique em continuar;
  • Escolha o ano da declaração (2025);
  • Informe o total da Receita Bruta (vendas) do ano;
  • Informe se teve funcionários;
  • Confirme as informações e clique em transmitir;
  • Imprima o comprovante de entrega.

O que acontece se a declaração não for enviada até o prazo?

O MEI será multado com valor mínimo de R$ 50. Se o pagamento da multa for feito em até 30 dias, o valor cai para R$ 25.

E se o MEI fechou no ano passado?

Mesmo com o encerramento das atividades, é obrigatório declarar o faturamento até a data do fechamento.

Se passar do limite de faturamento?

É necessário mudar a categoria e recolher impostos conforme o Simples Nacional.

Erro na declaração, como corrigir?

O MEI pode retificar a declaração acessando o sistema, escolhendo o ano a corrigir e selecionando a opção de declaração retificadora. Depois de corrigir, é importante imprimir o novo recibo.

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física também é necessária?

Depende. O MEI deve analisar se se encaixa em alguma regra que exige a declaração do IR como pessoa física, como ultrapassar o limite de rendimentos tributáveis.

Veja Também