GABRIELA CECCHIN
FOLHAPRESS
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) desde o dia 1º de janeiro. Este é um compromisso anual indispensável para todos os MEIs e o prazo final para envio é 31 de maio.
Esta declaração serve para informar à Receita Federal o total das vendas realizadas durante o ano anterior e é essencial para manter o CNPJ ativo e regularizado. É importante lembrar que mesmo os MEIs que não tiveram faturamento devem enviar a declaração.
O atraso na entrega pode gerar multa, que começa em R$ 50. Assim que a declaração for enviada após o prazo, o boleto para pagamento da multa será emitido automaticamente.
O MEI que encerrou suas atividades no ano passado também precisa fazer a declaração, declarando o faturamento até o dia do fechamento do CNPJ.
Para aqueles que ultrapassaram o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, é necessário realizar o desenquadramento e passar a pagar impostos conforme o Simples Nacional.
Além da DASN-Simei, o MEI deve verificar se precisa entregar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física, conforme regras da Receita Federal que serão divulgadas em 2026. Normalmente, essa declaração pode ser entregue a partir de março.
Como enviar a DASN-Simei:
- Acesse o site para envio da declaração;
- Digite o seu CNPJ e clique em continuar;
- Escolha o ano da declaração (2025);
- Informe o total da Receita Bruta (vendas) do ano;
- Informe se teve funcionários;
- Confirme as informações e clique em transmitir;
- Imprima o comprovante de entrega.
O que acontece se a declaração não for enviada até o prazo?
O MEI será multado com valor mínimo de R$ 50. Se o pagamento da multa for feito em até 30 dias, o valor cai para R$ 25.
E se o MEI fechou no ano passado?
Mesmo com o encerramento das atividades, é obrigatório declarar o faturamento até a data do fechamento.
Se passar do limite de faturamento?
É necessário mudar a categoria e recolher impostos conforme o Simples Nacional.
Erro na declaração, como corrigir?
O MEI pode retificar a declaração acessando o sistema, escolhendo o ano a corrigir e selecionando a opção de declaração retificadora. Depois de corrigir, é importante imprimir o novo recibo.
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física também é necessária?
Depende. O MEI deve analisar se se encaixa em alguma regra que exige a declaração do IR como pessoa física, como ultrapassar o limite de rendimentos tributáveis.
