Uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite, de forma excepcional e temporária, aumentar o tempo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido pelo sistema Atestmed, que dispensa a perícia presencial.
Segundo a portaria, quem recebe auxílio por incapacidade temporária através de análise documental, mesmo que em períodos separados, pode ficar afastado por até 60 dias. Esta ampliação vale por 120 dias, até abril de 2026.
Entenda
Os segurados do INSS que precisam do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem solicitar o auxílio pelo sistema Atestmed, sem precisar fazer a perícia médica presencial. Mesmo quem já tem perícia agendada pode pedir pelo sistema.
Para pedir o benefício usando só o atestado médico, o segurado deve acessar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS e enviar os documentos médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento.
Pedidos feitos pela Central 135 serão agendados e podem ser convertidos para o sistema Atestmed se os documentos forem enviados remotamente.
Se o benefício não puder ser concedido apenas pela análise dos documentos, o cidadão será orientado a marcar a perícia presencial. O INSS garante que o benefício não será negado somente pelo exame dos documentos.
Informações fornecidas pela Agência Brasil.

