Aprovada pela Câmara Legislativa, prorrogação foi publicada no Diário Oficial na segunda. Interessados devem se cadastrar no site da Receita do DF até o fim deste mês. Dinheiro arrecadado vai para diversas áreas, inclusive para o combate à covid-19
O prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis-DF 2020) foi prorrogado até o próximo dia 31. A ampliação do período foi aprovada em forma de projeto de lei complementar pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) na semana passada e publicada no Diário Oficial do DF na segunda-feira (1º/3). A medida vale para quem solicitou a inclusão no programa, mas não conseguiu finalizar. A lei ainda abre espaço para que devedores inscritos possam pedir nova adesão ao programa.
Pessoas físicas e jurídicas poderão realizar, de forma digital, os processos de inclusão, simulação de valores e condições, negociações e pagamentos das dívidas do Refis. Esses procedimentos são feitos pelo Portal de Serviços da Receita do DF (www.receita.fazenda.df.gov.br). No caso de pessoas jurídicas, o cadastro deverá ser feito mediante certificação digital. Já para as pessoas físicas, há a opção tanto de certificação digital quanto de login e senha.
Em relação às pessoas físicas, também é possível acessar o sistema com o cadastro único do governo federal (www.gov.br). A nova senha dá acesso a serviços integrados entre a União e o Governo do Distrito Federal (GDF) — entre eles, o Refis —, e equivale a uma certificação digital para pessoas físicas. Com a senha, basta acessar o site da Receita do DF, clicar no link do Refis-DF 2020 e optar pelo acesso via gov.br.
Parcelamento
A adesão ao Refis será, novamente, formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após o primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.
Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.
Distribuição
Em nota, a Secretaria de Economia do DF explicou que, diante da crise sanitária do novo coronavírus, parte do dinheiro obtido com o Refis 2020 será destinado ao combate à covid-19. Porém outras áreas também serão contempladas.
“Obviamente, nossa prioridade neste momento é o combate à pandemia, mas mesmo a luta contra a covid-19 envolve a destinação de recursos para outras áreas, como a social e a econômica. As necessidades públicas são ilimitadas, e o GDF trabalha em várias frentes para não desassistir nenhuma delas. Por isso, precisamos contemplar, com os recursos do Refis, a assistência social, segurança pública, educação e ainda a infraestrutura, como forma de fomentar o desenvolvimento da nossa economia e manter a geração de empregos”, esclareceu a pasta.
Entre 16 de novembro e 16 de dezembro de 2020, o Refis alcançou a expressiva marca de R$ 2,672 bilhões de débitos renegociados. A expectativa inicial de arrecadação era de R$ 500 milhões, meta que foi batida em apenas 11 dias.