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quarta-feira, 28/01/2026

Prazo para aderir ao Refis-N no DF termina em fevereiro

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O prazo para participar do Programa de Incentivo para Regularizar Débitos Não Tributários do Distrito Federal (Refis-N) está chegando ao fim. Criado pela Lei Complementar nº 1.038/2024 e detalhado no Decreto nº 46.272/2024, o programa ajuda pessoas físicas e jurídicas a regularizarem dívidas relacionadas à Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt), oferecendo descontos significativos em juros e multas.

Os interessados têm até o dia 27 de fevereiro para se inscrever. O Refis-N é destinado exclusivamente para quem possui dívidas de Onalt no Distrito Federal, mesmo que essas dívidas estejam inscritas em dívida ativa, em processo judicial, ou não inscritas, mas registradas no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do DF (Sislanca). Débitos em discussão na justiça também podem participar, desde que sigam as regras da lei e do decreto.

O programa oferece descontos nos juros de mora e nas multas de acordo com a forma de pagamento escolhida. O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes para pessoas físicas e jurídicas, com parcelas mínimas a partir de R$ 100, conforme o valor total da dívida estabelecido pela legislação.

Para formalizar a adesão ao Refis-N, o interessado deve apresentar o requerimento, se for solicitado, e efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela no caso de parcelamento. A inscrição pode ser realizada online, pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, ou presencialmente em pontos de atendimento da Subsecretaria da Receita. É necessário aceitar todas as condições do programa e renunciar a eventuais ações ou recursos administrativos e judiciais relacionados à dívida.

Depois do pagamento da primeira parcela, o contribuinte pode solicitar certidão positiva com efeitos de negativa e a retirada de restrições em cartórios de protesto, se não houver outras dívidas atrasadas em seu CPF ou CNPJ. Caso três parcelas não sejam pagas, consecutivamente ou não, ou haja atraso superior a 90 dias, a exclusão do programa é automática, com perda dos benefícios e a retomada dos encargos legais originais.

Além do Refis-N, a lei também prevê isenção da Onalt para empreendimentos comerciais, de serviços, industriais e, em alguns casos, residenciais ou institucionais, que sejam licenciados entre julho de 2024 e julho de 2026, desde que cumpram as exigências legais e recebam aprovação do Conselho de Gestão do Programa de Apoio aos Empreendimentos Produtivos (Copep-DF).

Com informações da Casa Civil

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