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terça-feira, 30/12/2025

Prazo definido para cobrança trabalhista a ex-sócios

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Ricardo Ayres é o relator do projeto que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em dezembro, estabelecendo prazos para a cobrança de ex-sócios por dívidas trabalhistas. Esta iniciativa visa proporcionar maior segurança jurídica no processo e assegurar um período justo para que os trabalhadores possam reivindicar seus direitos.

O ex-sócio poderá ser cobrado nas seguintes condições:

  • A ação contra a empresa for iniciada dentro do prazo de dois anos a partir de sua saída;
  • O pedido para reconhecer a responsabilidade subsidiária seja realizado até cinco anos após a saída, contanto que o processo contra a empresa tenha respeitado o primeiro prazo.

Essa proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está sendo analisada em caráter conclusivo. A próxima etapa é o Senado, salvo se houver solicitação para votação pelo Plenário da Câmara. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

Atualizações no texto

O texto final aprovado foi um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), referente ao PL 2884/24, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ricardo Ayres ajustou os prazos para reforçar a segurança jurídica e a proteção aos trabalhadores.

Inicialmente, a proposta previa que o ex-sócio poderia ser cobrado apenas até dois anos após sair da empresa, considerando o redirecionamento que ocorre quando a empresa não quita a dívida e o autor da ação solicita que os ex-sócios sejam responsabilizados, sendo primeiramente cobrados os sócios atuais.

Ricardo Ayres argumentou que esse prazo seria curto, citando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que indicam que um processo trabalhista demora, em média, quatro anos para atingir a fase de execução, o que dificultaria a cobrança ao ex-sócio dentro do prazo de dois anos.

Por isso, o texto final manteve o prazo de dois anos para mover ação contra a empresa e ampliou para cinco anos o limite para cobrar o ex-sócio. Caso haja fraude na mudança societária, esses prazos não são aplicados.

Essa mudança também assegura que o trabalhador disponha de tempo suficiente para efetivar seu crédito.

Responsabilidade subsidiária do ex-sócio

Atualmente, a CLT determina que a responsabilidade subsidiária de um ex-sócio por débitos trabalhistas persiste por até dois anos. Esta nova regra amplia o período possível de cobrança para garantir equilíbrio entre as partes e proteger os direitos do trabalhador.

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