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quarta-feira, 10/09/2025

Prazo de 2 anos para ex-sócio pagar dívidas trabalhistas é aprovado

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Figueiredo busca evitar que ex-sócios sejam responsabilizados para sempre por dívidas trabalhistas. A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2884/24, que determina um prazo de dois anos para que o ex-sócio deixe de responder subsidiariamente por dívidas trabalhistas, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, a intenção é acabar com interpretações equivocadas que consideram o prazo de dois anos apenas para o ajuizamento da ação, e não para iniciar a cobrança contra o ex-sócio.

“O fato de a ação contra a empresa poder ser iniciada em até dois anos não implica que a cobrança futura possa recair sobre o ex-sócio indefinidamente. Como as execuções trabalhistas podem perdurar por muitos anos, isso criaria uma responsabilidade eterna, o que não é permitido”, explicou a deputada.

O parecer da comissão ressaltou que a proposta esclarece que a responsabilidade do ex-sócio está limitada a execuções redirecionadas até dois anos após a saída formal do sócio, eliminando assim a possibilidade de uma responsabilização perpétua.

Além disso, o texto prevê que, em casos de fraude na alteração do contrato social, o ex-sócio responderá solidariamente com os demais envolvidos.

O projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de caráter conclusivo. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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