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quinta-feira, 08/01/2026

Prazo de 10 dias para agência emitir bilhete aéreo aprovado

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A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou uma nova regra que determina que as agências de turismo só podem emitir bilhetes aéreos ou comprovantes de reserva até 10 dias antes da data da viagem. Se a compra for feita dentro deste prazo, o cliente deve ser informado sobre as condições para emissão do bilhete.

Essa mudança altera a lei que regula o funcionamento das agências de turismo, garantindo maior segurança para o consumidor. A emissão dos bilhetes somente ocorrerá após a confirmação do serviço com o fornecedor, permitindo que o comprador desista ou cancele a compra sem custos até esse momento.

O projeto também proíbe a venda de serviços que não estejam disponíveis, com punições conforme o Código de Defesa do Consumidor. Essa proposta é um substitutivo apresentado pelo relator Mersinho Lucena (PP-PB) ao Projeto de Lei 4782/23, originado pelo deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).

O texto original exigia que as agências entregassem ao cliente, no máximo 24 horas após o pagamento, o bilhete ou comprovante da passagem aérea. Caso isso não ocorresse, o consumidor poderia escolher entre a restituição do valor pago, reagendamento da viagem ou nova reserva.

O relator defende que o substitutivo traz maior equilíbrio, evitando práticas prejudiciais ao consumidor e fornecendo condições mais adequadas para as empresas do setor.

Para viagens fretadas, a emissão do bilhete ou comprovante não será necessária, mas a agência de turismo deverá emitir um documento que comprove a intermediação.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e para virar lei ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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