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quinta-feira, 13/11/2025




Prazo da responsabilidade das empreiteiras por obras dobra para 10 anos

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Em Brasília

Deputado Toninho Wandscheer, relator

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma mudança no Código Civil que estende o prazo de responsabilidade das empreiteiras sobre as obras de 5 para 10 anos.

Esse projeto, que tem caráter conclusivo, será encaminhado ao Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.

Os prazos de garantia variam de acordo com o tipo de problema detectado na obra e passam a contar a partir de quando o imóvel é entregue, a obra é concluída ou o auto de conclusão é emitido — o que ocorrer primeiro.

  • 10 anos para problemas na estrutura ou fundação que comprometam a segurança da construção (anteriormente 5 anos).
  • 5 anos para defeitos em partes ou instalações que prejudiquem o uso normal do imóvel (anteriormente 3 anos).
  • 2 anos para falhas de acabamento, como pintura, pisos e equipamentos instalados (anteriormente 1 ano).

A proposta aprovada foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), ao Projeto de Lei 4749/09, originalmente apresentado por deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP). O relator decidiu diferenciar os tipos de defeitos para fixar prazos distintos de garantia, inspirando-se no modelo espanhol.

Ele explicou: “Nos contratos de construção, o empreiteiro será responsável por defeitos na estrutura ou fundação por um prazo mínimo de dez anos. Também será responsável por problemas nas instalações durante cinco anos e por falhas de acabamento durante dois anos.”

O novo texto ainda define que o dono do imóvel pode solicitar a rescisão do contrato dentro de um ano a partir do começo da garantia, mas o empreiteiro continua responsável pelos reparos durante o período total de garantia de 10 anos.

Além disso, a construtora ou empreiteiro não será responsável se:

  • O imóvel não receber a manutenção adequada conforme o manual ou normas técnicas.
  • Forem realizadas reformas que alterem a estrutura original da construção.

Se for comprovada a responsabilidade do empreiteiro por algum defeito, ele deve reparar o problema ou indenizar o proprietário pelo valor equivalente.




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