A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que obriga um posto de gasolina a pagar uma indenização para uma mulher que se machucou ao pisar em uma grelha do sistema de drenagem de água da chuva dentro do estabelecimento. O acidente aconteceu em julho de 2021 e causou cortes profundos nas pernas da vítima, que precisou de cirurgia urgente.
Segundo o processo, a mulher estava saindo do carro quando seu pé ficou preso em um buraco da estrutura, causando ferimentos graves e custos financeiros por causa do tratamento médico e das sequelas deixadas pelo acidente.
O posto de gasolina contestou a decisão inicial, dizendo que o local do acidente pertence a um restaurante próximo, não ao posto. Porém, o TJDFT rejeitou essa afirmação. O tribunal comprovou que a grelha onde ocorreu o acidente está em áreas do posto, não em espaço público ou do restaurante.
“As provas mostram o erro cometido pelo posto, já que o acidente aconteceu na grade de águas pluviais ao redor do terreno do estabelecimento, que não tinha a segurança necessária para uso”, disse a Turma.
Por isso, foi mantida a indenização de R$ 40 mil por danos morais, além do reembolso das despesas médicas da vítima.
*Informações do TJDFT