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sábado, 03/01/2026

Possível demissão de Eduardo Bolsonaro na PF por faltas

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Após perder o mandato na Câmara dos Deputados, Eduardo Bolsonaro enfrenta o risco de ser desligado do cargo de escrivão na Polícia Federal (PF) devido a um processo administrativo que deve ser iniciado entre meados de março e início de abril, segundo especialistas consultados pelo Metrópoles.

Os investigadores acreditam que Eduardo Bolsonaro provavelmente não voltará ao Brasil, especialmente por ser réu em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Inclusive, ele demonstrou publicamente que a PF pode agir conforme julgar apropriado em relação ao seu concurso.

Eduardo ocupa o cargo de escrivão, cuja remuneração inicial é de R$ 14.164,81, podendo atingir R$ 21.987,38 ao final da carreira.

A determinação para seu retorno imediato às funções ocorreu após a perda do mandato como deputado federal. Conforme o Diário Oficial da União (DOU), ele deveria reassumir seu posto imediatamente após o fim do mandato, tendo sido designado para atuar em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Contudo, não compareceu em nenhuma das datas previstas.

A Polícia Federal contabiliza suas ausências desde 19 de dezembro de 2025, classificando-as como injustificadas. Considerando a proximidade do limite de 60 faltas, acredita-se que um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) será instaurado no período citado.

O procedimento provavelmente será conduzido sob a acusação de abandono de cargo. Há a possibilidade do PAD ser aberto antes do limite de faltas, dado o posicionamento público de Eduardo, mas espera-se que aguardar o número limite diminua o risco de contestação judicial e evita alegações de perseguição.

Eduardo Bolsonaro também responde a outro PAD dentro da Polícia Federal relacionado às suas ações nos Estados Unidos contra o Brasil. Nesse processo, ele é investigado por improbidade administrativa, insubordinação grave e violações que comprometem a dignidade do cargo, conforme o artigo 132 da Lei nº 8.112/90. O exercício do mandato parlamentar não o exime de responder a esses processos.

As investigações deste segundo PAD encontram-se em fase avançada, com previsão de conclusão em breve. Caso a demissão por faltas seja aplicada, é possível que o processo referente às ausências seja arquivado por perda superveniente do objeto. Ambos os procedimentos são supervisionados pela Corregedoria da PF.

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