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sexta-feira, 30/01/2026

Portugal facilita prazos para reunir família de imigrantes

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O governo de Portugal apresentou uma nova proposta para alterar a Lei de Estrangeiros, que regulamenta a imigração no país. Essa mudança pretende diminuir o tempo de espera para pedidos de reagrupamento familiar, uma questão que impacta muitos imigrantes, incluindo brasileiros.

A proposta foi entregue pelos grupos parlamentares do PSD (Partido Social Democrata) e CDS (Centro Democrático e Social – Partido Popular). Ela mantém o prazo geral de dois anos de residência para solicitar o reagrupamento familiar, mas prevê exceções, como para cônjuges que tenham morado juntos no país de origem por pelo menos um ano antes de imigrar.

No contexto da imigração em Portugal, reagrupamento familiar é o direito do imigrante legalmente residente de trazer seus familiares para viver com ele no país, garantindo a unidade familiar e reconhecendo a importância dos vínculos afetivos.

António Leitão Amaro, ministro da Presidência, explicou que a regra geral permanece os dois anos, mas pode ser reduzida para um ano em casos com provas de convivência anterior ao processo migratório.

Pedidos de reagrupamento também podem ser feitos imediatamente se o imigrante tiver filhos menores ou dependentes adultos incapazes. Profissionais altamente qualificados e investidores com autorização de residência continuam isentos de prazos.

Casamentos forçados, com menores de idade e poligamia continuam excluídos do direito ao reagrupamento familiar.

Além disso, há um regime transitório de 180 dias: imigrantes que entrarem legalmente terão seis meses para solicitar a reunião familiar; ultrapassado esse prazo, o pedido deve ser feito a partir do país de origem, o que pode complicar o processo.

Brunelli Fonseca, advogada especialista em imigração, alerta que as famílias devem se organizar desde a entrada em Portugal, pois o atraso torna o processo mais burocrático e lento.

A sociedade civil e setores do direito criticam a proposta, considerando que ainda impõe barreiras difíceis para as famílias imigrantes. Brunelli Fonseca destaca que o tempo total de espera, desde a entrada no país até a decisão final, pode chegar a cinco ou seis anos, e que as medidas propostas apenas amenizam, mas não eliminam o sofrimento das famílias.

Há ainda a possibilidade de reduzir ou dispensar o prazo de dois anos em casos excepcionais, mediante decisão do membro do governo responsável por migrações, considerando os laços familiares e o grau de integração em Portugal. Essa discricionariedade, segundo António Leitão Amaro, terá critérios para evitar decisões arbitrárias.

A proposta mantém o prazo de nove meses para que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) analise os pedidos — reduzido pela metade em relação ao prazo anterior. Em situações justificadas, esse prazo pode ser estendido.

No entanto, com mais de 70 mil ações judiciais contra a AIMA em andamento, o recurso judicial de urgência será limitado somente a casos de comprometimento grave de direitos fundamentais.

A proposta será votada em breve e deve ser aprovada com apoio do PSD e CDS, enquanto partidos da oposição podem tentar alterações. O presidente Marcelo Rebelo de Sousa poderá vetar novamente o texto ou enviá-lo ao Tribunal Constitucional em caso de dúvidas sobre constitucionalidade.

Especialistas aconselham que as famílias imigrantes busquem orientação jurídica rapidamente para acompanhar o processo e proteger seus direitos, pois cada situação é única e o tempo é crucial.

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