Em plenário virtual, STF diz que não há norma que defina prazo para o julgamento dos mais de 140 pedidos de impeachment contra o presidente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade rejeitar uma ação que pedia o estabelecimento de prazo para que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, do Progressistas de Alagoas (PP-AL), analisasse os 144 pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro que se encontram pendentes na Câmara.
Em plenário virtual, o ministros analisaram e julgaram o mérito da através da inserção de votos no sistema eletrônico do tribunal. A votação começou no último dia 13 e terminou no final da noite desta sexta-feira (20).
O deputado estadual pelo Partido dos Trabalhadores de São Paulo (PT-SP), Rui Falcão e Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo e atual pré-candidato do PT a governador pelo mesmo estado, protocolaram a ação que já havia sido negada pela relatora, a ministra Cármen Lúcia.
“No ordenamento jurídico vigente, inexiste norma assecuratória da pretensão de processamento automático ou com prazo estabelecido sobre processamento de pedido de impeachment por denúncia de crimes de responsabilidade atribuídos ao presidente da República”, escreveu a ministra.
Depois do voto da relatora, os demais ministros acompanharam seu entendimento sem divergências.