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quinta-feira, 12/03/2026




Política nacional para assistência jurídica às vítimas de violência é aprovada

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Em Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria a política nacional de assistência jurídica obrigatória para pessoas vítimas de violência (Pnajov). O projeto agora seguirá para análise no Senado.

A proposta, apresentada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), recebeu substitutivo da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG), e foi aprovada nesta quarta-feira (11).

Esta política assegura que as vítimas tenham acesso a todos os atos judiciais e extrajudiciais necessários para garantir sua proteção, incluindo encaminhamentos para atendimento psicossocial, de saúde e assistência social.

Objetivos

  • Garantir informações claras e atualizadas sobre direitos e andamento dos processos;
  • Evitar que a vítima sofra nova agressão por parte das instituições;
  • Respeitar a vontade da vítima;
  • Promover a participação da vítima nos processos de forma ativa e a investigação rápida e justa, sem discriminação.

O texto determina que a falta de assistência jurídica para a vítima pode invalidar atos processuais realizados, caso haja prejuízo comprovado e não haja possibilidade de correção do ato.

Quando for preciso ouvir a vítima, o juiz deve garantir sua assistência jurídica. Se isso não for possível, a audiência será adiada por até 48 horas, salvo em situações de urgência justificadas.

Público beneficiado

  • Mulheres vítimas de violência;
  • Vítimas indiretas de feminicídio, como seus representantes legais;
  • Crianças e adolescentes vítimas de violência;
  • Pessoas idosas em situação de violência, abandono ou negligência;
  • Pessoas com deficiência vítimas de violência;
  • Outros que estejam em condições de vulnerabilidade e necessitem de assistência jurídica.

Entidades envolvidas

  • Defensorias públicas da União, estados e Distrito Federal;
  • Ministérios públicos;
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com advogados dativos;
  • Escritórios-escola, núcleos de prática jurídica e programas similares em instituições de ensino de Direito;
  • Entidades e programas conveniados com governos.

A OAB poderá firmar convênios e promover capacitações para os profissionais que atuam com a assistência jurídica a essas vítimas.

Financiamento

  • Orçamento público;
  • Recursos de empresas privadas por meio de responsabilidade social;
  • Outras fontes previstas em lei, incluindo fundos para acesso à Justiça e cooperação internacional.

Esta iniciativa reforça o compromisso com a proteção das vítimas e a garantia de justiça de forma acessível e respeitosa.




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