A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria a política nacional de assistência jurídica obrigatória para pessoas vítimas de violência (Pnajov). O projeto agora seguirá para análise no Senado.
A proposta, apresentada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), recebeu substitutivo da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG), e foi aprovada nesta quarta-feira (11).
Esta política assegura que as vítimas tenham acesso a todos os atos judiciais e extrajudiciais necessários para garantir sua proteção, incluindo encaminhamentos para atendimento psicossocial, de saúde e assistência social.
Objetivos
- Garantir informações claras e atualizadas sobre direitos e andamento dos processos;
- Evitar que a vítima sofra nova agressão por parte das instituições;
- Respeitar a vontade da vítima;
- Promover a participação da vítima nos processos de forma ativa e a investigação rápida e justa, sem discriminação.
O texto determina que a falta de assistência jurídica para a vítima pode invalidar atos processuais realizados, caso haja prejuízo comprovado e não haja possibilidade de correção do ato.
Quando for preciso ouvir a vítima, o juiz deve garantir sua assistência jurídica. Se isso não for possível, a audiência será adiada por até 48 horas, salvo em situações de urgência justificadas.
Público beneficiado
- Mulheres vítimas de violência;
- Vítimas indiretas de feminicídio, como seus representantes legais;
- Crianças e adolescentes vítimas de violência;
- Pessoas idosas em situação de violência, abandono ou negligência;
- Pessoas com deficiência vítimas de violência;
- Outros que estejam em condições de vulnerabilidade e necessitem de assistência jurídica.
Entidades envolvidas
- Defensorias públicas da União, estados e Distrito Federal;
- Ministérios públicos;
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com advogados dativos;
- Escritórios-escola, núcleos de prática jurídica e programas similares em instituições de ensino de Direito;
- Entidades e programas conveniados com governos.
A OAB poderá firmar convênios e promover capacitações para os profissionais que atuam com a assistência jurídica a essas vítimas.
Financiamento
- Orçamento público;
- Recursos de empresas privadas por meio de responsabilidade social;
- Outras fontes previstas em lei, incluindo fundos para acesso à Justiça e cooperação internacional.
Esta iniciativa reforça o compromisso com a proteção das vítimas e a garantia de justiça de forma acessível e respeitosa.
